Conheça as principais casa de apostas do Brasil que entraram com pedido de licença para operar legalmente no mercado de apostas no país. Acompanhe sempre essa página para saber sobre as principais marcas no Brasil e ver quais vão obter licença para operar oficialmente no Brasil.
Em 27 de outubro de 2023, o Ministério da Fazenda editou a Portaria Normativa MF nº 1330/2023 na qual concedeu prazo de 30 dias para que as empresas interessadas em pedir autorização para operar apostas esportivas e jogos online no território nacional apresentassem manifestação prévia de interesse, não vinculativa, acompanhada de documentos.
*Esta ferramenta acompanha os pedidos de Licença de Casas de Apostas, atualiza de acordo com os dados oficiais do SIGAP.
A legalização das apostas esportivas no Brasil é relativamente recente. Em dezembro de 2018, a Lei 13.756/18 foi sancionada pelo então presidente Michel Temer, permitindo apostas de quota-fixa, que são aquelas em que o apostador sabe exatamente quanto poderá ganhar no momento em que faz a aposta. Essa mudança marcou um grande passo na direção de uma regulamentação mais ampla e formalizada do mercado de apostas esportivas no Brasil.
Antes dessa lei, as Apostar em Esportes operavam em uma zona cinzenta da legislação, sem uma regulamentação específica, mas também sem uma proibição clara. A falta de uma estrutura legal definida significava que muitas casas de apostas operavam a partir de licenças estrangeiras e tinham sede em outros países. Isso gerava uma situação em que o Brasil perdia potencial de arrecadação de impostos, estimado em bilhões de reais.
O ano de 2018 foi um marco para a indústria de apostas no país. Nesse ano, o então presidente Michel Temer, sancionou a Lei 13.756 que permitiu apostas esportivas online de cota fixa no Brasil de forma legal. Foi também definido um prazo de 2 anos para a regulamentação.
O Governo Federal prorrogou por mais 2 anos a regulamentação das apostas online no Brasil devido a divergências sobre o modelo de tributação e responsabilidade dos operadores de jogos no país.
Em 2021, foi sancionada a Lei 14.183, que detalhou a forma de tributação das apostas esportivas no Brasil baseado no Gross Gaming Revenue (GGR) dos operadores. O valor da tributação foi fixado em uma taxa de 20%.
Após discussões, um novo texto foi redigido e definiu o modelo de licença nacional como tendo um prazo da licença de 5 anos e o valor de R$22,2 milhões para obtenção da licença para oferecer jogos e apostas no Brasil, com o valor sendo posteriormente ajustado para R$30 milhões.
O então presidente Lula assina a Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. A tributação será de 18% sobre o GGR. O Projeto de Lei N° 3.626/2023 é aprovado na Câmara dos Deputados e incorpora diversos pontos da MP das Apostas Esportivas.
O projeto de lei (PL 2234/2022) autoriza o funcionamento de bingos e de cassinos e regulariza jogos de azar, como o Jogo do Bicho, e apostas no País. O Ministério da Fazenda, via Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), publicou a portaria nº 827.
O ano de 2018 foi um marco para a indústria de apostas no país. Nesse ano, o então presidente Michel Temer, sancionou a Lei 13.756 que permitiu apostas esportivas online de cota fixa no Brasil de forma legal. Foi também definido um prazo de 2 anos para a regulamentação.
O Governo Federal prorrogou por mais 2 anos a regulamentação das apostas online no Brasil devido a divergências sobre o modelo de tributação e responsabilidade dos operadores de jogos no país.
Em 2021, foi sancionada a Lei 14.183, que detalhou a forma de tributação das apostas esportivas no Brasil baseado no Gross Gaming Revenue (GGR) dos operadores. O valor da tributação foi fixado em uma taxa de 20%.
Após discussões, um novo texto foi redigido e definiu o modelo de licença nacional como tendo um prazo da licença de 5 anos e o valor de R$22,2 milhões para obtenção da licença para oferecer jogos e apostas no Brasil, com o valor sendo posteriormente ajustado para R$30 milhões.
O então presidente Lula assina a Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. A tributação será de 18% sobre o GGR. O Projeto de Lei N° 3.626/2023 é aprovado na Câmara dos Deputados e incorpora diversos pontos da MP das Apostas Esportivas.
O projeto de lei (PL 2234/2022) autoriza o funcionamento de bingos e de cassinos e regulariza jogos de azar, como o Jogo do Bicho, e apostas no País. O Ministério da Fazenda, via Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), publicou a portaria nº 827.
Os apostadores serão taxados em até 30% no Imposto de Renda para prêmios acima de R$2.112. Prêmios não coletados em até 90 dias serão revertidos para o Fies e, a partir de 2028, para o Tesouro Nacional.
Apostas esportivas são proibidas para menores de 18 anos e para indivíduos envolvidos com eventos esportivos, como atletas, treinadores, árbitros, agentes públicos e quem trabalha com apostas. Caso as casas descumpram as regras, podem receber multas que variam entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da casa, com limite de R$2 bilhões por infração.
O Ministério da Fazenda é o órgão responsável pela fiscalização das casas de apostas e se aderem aos requerimentos legais de operação. O Conar fica responsável por fiscalizar a publicidade feitas pelas casas de apostas.
A taxa de imposto para as operadoras é de 18% sobre o GGR, que é o lucro bruto (total de depósitos – prêmios pagos). Os 82% restantes são para as casas de apostas manterem suas operações no país. Além disso, a licença deve custar R$30 milhões e será válida por 5 anos. Os interessados em operar legalmente em 2025 tem até o dia 31 de dezembro de 2024 para solicitarem a licença.
Os apostadores serão taxados em até 30% no Imposto de Renda para prêmios acima de R$2.112. Prêmios não coletados em até 90 dias serão revertidos para o Fies e, a partir de 2028, para o Tesouro Nacional.
Apostas esportivas são proibidas para menores de 18 anos e para indivíduos envolvidos com eventos esportivos, como atletas, treinadores, árbitros, agentes públicos e quem trabalha com apostas. Caso as casas descumpram as regras, podem receber multas que variam entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da casa, com limite de R$2 bilhões por infração.
O Ministério da Fazenda é o órgão responsável pela fiscalização das casas de apostas e se aderem aos requerimentos legais de operação. O Conar fica responsável por fiscalizar a publicidade feitas pelas casas de apostas.
A taxa de imposto para as operadoras é de 18% sobre o GGR, que é o lucro bruto (total de depósitos – prêmios pagos). Os 82% restantes são para as casas de apostas manterem suas operações no país. Além disso, a licença deve custar R$30 milhões e será válida por 5 anos. Os interessados em operar legalmente em 2025 tem até o dia 31 de dezembro de 2024 para solicitarem a licença.
A equipe do Apostador Brasileiro trabalha diariamente para trazer as melhores casas de apostas e cassinos online para você, todos licenciados e revisados. Além disso, aqui você encontra guias completos sobre apostas esportivas e sobre como começar de maneira segura e lucrativa.
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