O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a lei municipal que proibia corridas de cavalo, uma medida que poderia fechar o Jockey Club de São Paulo.
Decisão Judicial e Argumentos
Suspensão da Lei Municipal
Em decisão liminar, o desembargador José Damião Cogan aceitou a argumentação do Jockey Club de São Paulo, que contestava a lei municipal sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. A lei proibia o uso de animais em atividades desportivas que envolvessem apostas, como as corridas de cavalo. A defesa do Jockey argumentou que a competência para regulamentar o tema é do governo federal, especificamente pelo Ministério da Agricultura.
“Assim, com fundamento no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, CONCEDO A LIMINAR PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DA LEI Nº 18.147, DE 28 DE JUNHO DE 2024, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,” decidiu o desembargador José Damião Cogan.
Argumentos da Defesa
O advogado do Jockey, José Mauro Marques, sustentou que a proibição traria consequências imprevisíveis para o clube, incluindo a possibilidade de fechamento. Ele destacou que a regulamentação das corridas de cavalo é de competência federal e não poderia ser alterada por uma lei municipal. A decisão judicial mantém as atividades do Jockey Club até o julgamento final do mérito.
Impactos para o Jockey Club de São Paulo
Consequências da Suspensão
A suspensão da lei representa uma vitória significativa para o Jockey Club de São Paulo, permitindo que as atividades continuem normalmente até que a questão seja resolvida judicialmente. A lei, proposta pelo vereador Xexéu Tripoli, previa um prazo de até 180 dias para que os clubes desportivos encerrassem atividades que envolvem animais em apostas. Se implementada, a lei poderia levar ao fechamento do Jockey Club, que possui uma dívida significativa com o município.
Tabela: Dívidas do Jockey Club de São Paulo
Tipo de Dívida | Valor Estimado (R$) |
---|---|
IPTU | 532 milhões |
ISS | 324 milhões |
Total | 856 milhões |
Planos da Prefeitura
A prefeitura de São Paulo, que busca transformar o terreno do Jockey em um parque, afirmou que tomará medidas cabíveis através da Procuradoria Geral do Município. A administração do prefeito Ricardo Nunes destacou que o Jockey deve R$ 856 milhões ao município, principalmente devido ao não pagamento de IPTU e ISS.
“Vale ressaltar que o Jockey possui dívidas com o município no valor de R$ 856 milhões, a maior parte referente ao não pagamento de IPTU e ISS,” afirmou a prefeitura em nota.
Histórico e Disputas Legais
Origem do Conflito
O terreno do Jockey, localizado na Cidade Jardim, é um dos bairros mais caros de São Paulo. A propriedade é impenhorável e alienável apenas para responder pelas dívidas do clube. O imóvel só pode ser penhorado ou vendido caso a prefeitura deseje transferir o hipódromo para outro local ou se o clube for legalmente dissolvido. A prefeitura argumenta que, sem a atividade de turfe, o terreno deveria passar ao município.
Disputa sobre a Propriedade
Na década de 1940, quando o clube recebeu o terreno da Companhia City Cidade Jardim, foi estabelecido que o local seria utilizado para atividades de turfe. Com o fim das apostas, a prefeitura acredita que o terreno deve ser revertido ao município. No entanto, o Jockey Club defende a continuidade das atividades, alegando que a regulamentação é federal e que a suspensão da lei municipal é crucial para sua sobrevivência financeira.
Conclusão: Futuro do Jockey Club de São Paulo
Próximos Passos
A decisão judicial de suspender a lei municipal que proibia as corridas de cavalo no Jockey Club de São Paulo é um alívio temporário para a instituição. O julgamento final do mérito ainda determinará o futuro das corridas de cavalo na cidade. Enquanto isso, o clube continua operando e espera resolver suas dívidas com o município.
Expectativas para o Jockey Club
Com a continuidade das corridas de cavalo, o Jockey Club busca recuperar sua estabilidade financeira e manter suas tradições esportivas. A disputa legal em curso será crucial para determinar se o clube pode continuar suas atividades ou se terá que enfrentar mudanças significativas em sua operação e estrutura.
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