Em uma atuação determinante, a justiça do Brasil revogou a cobrança de uma penalidade de 3 milhões de dólares imposta a Neymar por ter erigido um lago em sua propriedade no Rio sem a devida autorização ambiental. O órgão ambiental do estado, INEA, asseverou que a obra não necessitava das permissões especiais previamente consideradas obrigatórias, o que induziu a magistrada Adriana Ramos de Mello a proferir que as penalidades impuseram um “dano substancial, desmedido e inclusive ilegítimo” a Neymar.
As cobranças, que somavam 16 milhões de reais (aproximadamente 3,3 milhões de dólares), expedidas pelo Poder Legislativo Municipal de Mangaratiba, eram decorrentes de transgressões ambientais, abrangendo estruturação não licenciada e alteração do curso das águas. Contudo, a inspeção realizada pelo INEA constatou que tais atos não demandavam permissões, culminando no cancelamento das multas.
A residência luxuosa de Neymar, adquirida em 2016 e que conta com heliponto, centro de bem-estar e sala de ginástica, está localizada a aproximadamente 130 quilômetros distante do Rio, em Mangaratiba. Esse episódio ressalta a complexidade na aplicação das normas ambientais sobre personalidades célebres e define os critérios jurídicos para empreendimentos construtivos.
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