Por Gustavo H Moretto
Publicado em 01/04/2024
A questão central gira em torno da realização de jogatinas para além das fronteiras estaduais, prática adotada pela LOTERJ, que entra em desacordo com o regramento federal vigente.
A LOTERJ tem autorizado que agentes de jogatinas, conhecidos como “bets”, licenciados por ela operem em todo o território nacional. Esse ato desafia o artigo 35-A da Lei Federal nº 14.790/2023, que define que os Estados e o Distrito Federal somente podem gerir modalidades lotéricas em suas jurisdições.
O IBJR repreende a tática adotada pela LOTERJ, advertindo que a mesma constitui um perigo à segurança legal e ao andamento do processo de normatização das jogatinas esportivas no Brasil.