Ícone do site Apostador Brasileiro

Quais penalidades Vinicius pode enfrentar por suposto ato de violência contra Alejandro Pozo?

agresion vini pozo sancion

A controvérsia gerada pelos incidentes no jogo recente envolvendo o Real Madrid e o UD Almería não se ameniza, com críticas intensas dirigidas à equipe de arbitragem por uma sequência de decisões polêmicas, que incluíram um tento com a mão marcado por Vinicius Junior, um gol injustamente invalidado de Sergio Arribas, uma penalidade não assinalada em prol do Almería, entre outros momentos que capturaram a atenção do mundo futebolístico.

Um dos episódios que desencadeou maior debate foi o possível ato de violência/cotejo passível de expulsão de Vinicius Jr. em confronto com Alejandro Pozo. Durante um instante decisivo do embate, o atleta brasileiro envolveu-se em uma confusão com Pozo e, ao intentar repelí-lo, golpeou a face do adversário do Almería enquanto a bola encontrava-se fora de ação.

Adicionalmente, veio à tona que a violenta ação de Vinicius em relação a Alejandro Pozo foi notada durante a checagem do VAR, mas o árbitro em campo não foi convocado a examinar o lance, o que acarretou condenações por parte de diversos veículos de imprensa da Espanha.

No caso de o UD Almería optar por proceder com ações judiciais, Vinicius Jr. poderia ser submetido a uma penalidade austera que o afastaria dos gramados entre quatro e doze jogos, segundo as normativas vigentes. As regras esclarecem que “o ato de agredir outro atleta, sem ocasionar lesão, levando em conta como essencial o fator de dor nesta falta, quando executado com a partida interrompida ou a uma distância que inviabilize uma intervenção em um lance, será reprimido com a proibição de participação de quatro a doze partidas.”

Como reação à divulgação de que a RFEF investigará a exposição das gravações do VAR que reconhecem que o ato de violência foi identificado, a equipe prejudicada, UD Almería, manifestou-se sarcasticamente em suas plataformas digitais com uma referência ao gol com a mão de Vinicius.

Se o UD Almería resolver dar prosseguimento legal ao evento, terá que se apresentar perante a Comissão de Disciplina para registrar a reclamação enquanto parte interessada, em conformidade com o estatuto da entidade reguladora. O artigo 22 assegura que uma investigação com possível procedimento disciplinar seria deflagrada se notificada “por demanda do organismo apropriado, por solicitação da parte envolvida, ou por iniciativa do Conselho Superior do Desporto”.

Sair da versão mobile