Ícone do site Apostador Brasileiro

O judiciário da Espanha outorga liberdade condicional a Dani Alves

Screenshot 20231220 133528 Chrome

O sistema judiciário espanhol outorgou a Dani Alves a liberação condicional da detenção após o desembolso de uma caução de 1 milhão de euros, pendente a apreciação dos diversos apelos contra sua condenação a nove anos e meio de cárcere por estupro. A Corte de Barcelona assentiu com a resolução de desencarcerar o atleta de 40 anos, com a exigência de que suas documentações de viagem, tanto espanhola quanto brasileira, sejam confiscadas para impedir a chance de evasão. Ademais, é-lhe proibido aproximar-se da vítima a uma distância inferior a um quilômetro e deverá comparecer semanalmente ao judiciário.

Com este veredito, o ex-defensor do FC Barcelona terá a opção de abandonar o cárcere onde esteve confinado desde janeiro do ano antecedente, quando foi aprisionado após depor sobre a acusação. Durante o pleito judicial por videoconferência pelo seu desencarceramento, Alves enfatizou sua intenção de não abandonar o território nacional enquanto os recursos em curso são deliberados.

A representante legal de Alves, Inés Guardiola, sustentou que seu representado já havia cumprido uma fração da reprimenda decretada pela corte e, portanto, requereu a liberdade condicional. A defesa interpôs recurso da decisão, insistindo que o atleta deveria ser exonerado das alegações, ao passo que a Promotoria apelou em busca de uma reprimenda mais severa, tendo requerido inicialmente nove anos de cárcere durante o procedimento julgatório do mês pregresso.

Alves foi tachado como responsável pelo ato de violentar uma mulher no recinto do clube noturno Sutton, em Barcelona, na noite de 30 de dezembro de 2022. O esportista sustentou que houve consentimento mútuo e repudiou ter agido de forma violenta; todavia, a corte dispensou seu relato, elucidando que para a configuração de assédio sexual não se necessita de lesões corporais ou comprovante de resistência por parte da vítima.

Sair da versão mobile