Site Da Blaze É Liberado No Brasil
Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) publicada nesta quarta-feira (29) no Diário da Justiça Eletrônico determina o desbloqueio do site principal da Blaze no Brasil.
O endereço http://blaze.com/pt/ estava fora do ar desde setembro deste ano, após o TJ-SP atender pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O bloqueio foi feito em meio a investigação do envolvimento da casa de apostas em esquemas de pirâmide financeira.
O processo envolvendo a empresa apura as infrações de estelionato, crime contra ordem econômica, associação criminosa, lavagem de capitais, crime contra o sistema financeiro
e jogos de azar.
A equipe do Aposta Legal Brasil checou e, até às 10 horas desta quarta-feira, o endereço principal da casa de apostas ainda estava direcionando para “https://blaze-6.com/pt/“, um dos sites alternativos criados pela empresa para seguir atuando no Brasil.
Bloqueio Da Blaze
O processo contra a Blaze estava correndo na Vara de Crimes Tributários. Na investigação, o Ministério Público opinou que os crimes de estelionato e de organização criminosa não estariam tipificados, subsistindo, apenas, a contravenção de jogo de azar.
A Blaze recorreu junto ao TJ-SP junto aos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados, pedindo o desbloqueio do site principal no Brasil.
Sem novas provas que apontassem para os crimes mais graves, o juiz José Fernando Steinberg, do Foro Central Criminal Barra Funda, determinou:
“Logo, para análise de tais fatos, os autos devem retornar ao Juízo Comum, a fim de que haja manifestação ministerial, sem prejuízo de, futuramente, tornarem a este Juízo, caso o arquivamento dos crimes graves seja mantido”, destacou no despacho.
“No que toca ao delito de jogo de azar, não se justifica a manutenção da medida, que se apresenta desproporcional, sobretudo por longo período, em relação a uma contravenção, cuja sanção é apenada com prisão simples”, complementou.
Defendida pelos escritórios Avelar Advogados e Maia Yoshiyasu Advogados, a empresa reconquistou seu direito de explorar as atividades até que outros fatos apontados contra a Blaze sejam analisados.
“Para análise de tais fatos, os autos devem retornar ao Juízo Comum, a fim de que haja manifestação ministerial, sem prejuízo de, futuramente, tornarem a este Juízo, caso o arquivamento dos crimes graves seja mantido”, diz o juiz José Fernando Steinberg, do Foro Central Criminal Barra Funda, em seu despacho.
Em sua decisão, o magistrado afirma que:
“Em relação ao pedido formulado às fls.206/21, DEFIRO a pretensão de desbloqueio, referente ao link “https://blaze.com/pt/”, mediante ad referendum pelo Juízo Comum, pois, no que toca ao delito de jogo de azar, não se justifica a manutenção da medida, que se apresenta desproporcional, sobretudo por longo período, em relação a uma contravenção, cuja sanção é apenada com prisão simples”.
Com a decisão, a Blaze poderá ter seu site no ar novamente até que novas investigações sejam concluídas no Juízo Comum.
De acordo com a decisão, a determinação deve se cumprir “com urgência”.