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Apostas Esportivas e Combate à Lavagem de Dinheiro

Apostas Esportivas

A Secretaria de Prêmios e Apostas publicou a Portaria Nº 1.143, estabelecendo políticas rigorosas para combater a lavagem de dinheiro nas apostas esportivas, garantindo maior segurança e transparência no setor.

Diretrizes da Portaria Nº 1.143

A Portaria Nº 1.143, publicada no Diário Oficial da União, traz diretrizes claras para as empresas operadoras de apostas esportivas de quota fixa no Brasil. Essas diretrizes visam a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, conforme a Lei nº 9.613 PLD/FTP.

Políticas e Procedimentos Internos

As empresas são obrigadas a adotar e implementar políticas, procedimentos e controles internos para prevenir essas práticas ilícitas. Esses controles incluem diretrizes específicas e mecanismos de verificação para garantir a efetividade das medidas adotadas. Além disso, a portaria exige a identificação, qualificação e classificação de risco de usuários, funcionários e parceiros, conforme detalhado nos Art. 7º e 8º.

Avaliação Interna Anual

No Art. 14º, é determinado que os operadores de apostas devem realizar uma avaliação interna anual para identificar e mensurar riscos associados ao uso de seus produtos e serviços em práticas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Essa avaliação é crucial para ajustar e aprimorar continuamente as políticas internas de prevenção.

Relatório Anual e Siscoaf

A portaria também estipula que os operadores devem enviar um relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas, detalhando as boas práticas adotadas no ano anterior. Esse relatório deve ser encaminhado até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente.

Os operadores devem ainda solicitar habilitação para o uso do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), mantendo seus dados e os de seus usuários sempre atualizados. Essa exigência visa a integração dos operadores com as ferramentas nacionais de monitoramento financeiro.

Procedimentos de Identificação e Qualificação

Os operadores de apostas devem implementar procedimentos rigorosos para verificar e validar a identidade de apostadores e usuários no momento do cadastro. Esses procedimentos são essenciais para garantir a segurança das operações e prevenir fraudes.

Níveis de Verificação nas Apostas Esportivas

O nível de verificação e validação das informações deve ser definido pelos operadores com base no perfil de risco de cada usuário. A qualificação dos apostadores envolve a coleta, verificação e validação de informações compatíveis com o risco associado a cada perfil.

Conhecendo Funcionários e Parceiros

Além dos apostadores, os operadores devem conhecer bem seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Procedimentos de identificação e qualificação devem ser implementados, e os dados cadastrais dos funcionários e prestadores devem ser armazenados por no mínimo cinco anos após o término do vínculo.

Comunicação ao Coaf Junto as Apostas Esportivas

Os operadores de apostas têm a obrigação de monitorar, selecionar e analisar apostas e operações associadas para identificar possíveis indícios de lavagem de dinheiro ou outros delitos correlatos. Os procedimentos de monitoramento devem permitir a identificação precisa das características, partes envolvidas, valores, modalidades de aposta e formas de pagamento.

Proibição de Compartilhamento de Informações

É proibido aos operadores compartilhar informações sobre comunicações ao Coaf com qualquer pessoa que não seja o próprio Coaf ou a Secretaria de Prêmios e Apostas. Essa medida visa proteger a confidencialidade das investigações e prevenir a obstrução de justiça.

Normas Complementares

A Secretaria de Prêmios e Apostas possui a prerrogativa de expedir normas complementares, dentro de suas competências institucionais, para assegurar o cumprimento das disposições estabelecidas na portaria. Essas normas visam a adaptação contínua às necessidades emergentes do setor e ao aprimoramento das práticas de prevenção.

Impacto das Novas Regras no Setor de Apostas Esportivas

A implementação das novas regras estabelecidas pela Portaria Nº 1.143 representa um avanço significativo na regulação do setor de apostas esportivas no Brasil. As políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo reforçam a segurança e a transparência das operações, protegendo tanto os operadores quanto os apostadores.

Essas medidas não apenas cumprem os requisitos legais, mas também promovem a integridade do mercado, atraindo operadores comprometidos com práticas responsáveis e aumentando a confiança dos usuários. Com a aplicação dessas diretrizes, o setor de apostas esportivas está melhor preparado para enfrentar os desafios futuros e garantir um ambiente de jogo seguro e justo.

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